INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONSELHO DE TURISMO DE CARTAGENA DAS ÍNDIAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO EM CARTAGENA, COLÔMBIA: INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES RELATIVAS À PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
É muito importante que você aproveite suas obrigações como Prestador de Serviços de Turismo na Colômbia, pois esta página pode não incluir todas as informações disponíveis porque não é atualizada em tempo real. Esta página não pode e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Sugerimos revisar as fontes e garantir que as informações fornecidas não tenham sido alteradas recentemente.
1. SOU O MURO!
O Conselho Municipal de Cartagena das Índias administra um projeto chamado "La Muralla Soy Yo" (Eu sou o Muro) para proteger crianças e adolescentes, ajudando-as a construir ambientes seguros para prevenir e confrontar a Exploração Comercial por Crianças e Adolescentes (ESCNNA) e crimes de tráfico no contexto de viagens e turismo.
2. O QUE É ESCENA?
A Exploração Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCNNA, em sua versão em espanhol) é uma sigla que se refere à violação dos direitos fundamentais de crianças menores de 18 anos (conhecidas como vítimas) por terceiros (conhecidos como abusadores), envolvendo-os em atividades sexuais, eróticas e/ou pornográficas, a fim de satisfazer os interesses ou desejos anteriores em troca de um pagamento ou pagamento prometido, que podem ser em dinheiro, em espécie ou em qualquer outro tipo de representante para a vítima e/ou o agressor.
3. O QUE É ESCNNA NO CONTEXTO DO TURISMO?
É a exploração sexual e/ou uso de crianças e/ou adolescentes por pessoas que viajam de um país para outro, ou entre cidades do mesmo país.
Os abusadores usam certas instalações (bares, discotecas, apartamentos, casas, etc.) para explorar crianças e/ou adolescentes, em troca de alguma forma de ocupação (em dinheiro ou tipo, como roupas, alimentos ou outros cuidados).
4. O QUE OS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DEVEM SABER?
As leis colombianas proíbem e criminalizam a exploração sexual, o turismo sexual e outras formas de abuso sexual de crianças e adolescentes.
É importante que cada Prestador de Serviços de Turismo esteja ciente dessas obrigações e violações.
As leis colombianas proíbem a prestação de serviços de turismo a menores que não estejam acompanhados ou autorizados por pelo menos um de seus pais ou responsáveis legais.
Os hóspedes devem ser informados sobre este requisito para evitar inconvenientes no momento da chegada. Lembre-se de que menores de idade são crianças com idade inferior a 18 anos. Se você souber de uma possível ofensa ou risco de violação dos direitos das crianças ou adolescentes, deve informar imediatamente as autoridades.
Ativos, rendimentos e lucros gerados por imóveis onde ocorre a exploração sexual comercial de menores e o tráfico de pessoas estarão sujeitos à apreensão de bens, de acordo com a Lei 1336 de 2009, que será usada para financiar o Fundo contra a Exploração Pública de Menores.
Da mesma forma, de acordo com a Lei 679 de 2001, as infrações previstas nesta lei levarão a multas para o infrator de até 300 salários mínimos mensais legais, suspensão temporária do Registro Nacional de Turismo e cancelamento do Registro Nacional de Turismo, sem prejuízo das penalidades pelos crimes aplicáveis.
5. OBRIGAÇÕES dos FORNECEDORES DE ACOMODAÇÕES TURÍSTICAS EM CARTAGENA DE ÍNDIAS: O Conselho de Turismo DE Cartagena das Índias lembra o seguinte:
Clique aqui para ver o Código de Conduta para promover políticas de prevenção e prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes, contida na Resolução 3840 de 2009 emitida pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo.
6. RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO DE TURISMO DE CARTAGENA DE INDIAS PARA FORNECEDORES DE ALOJAMENTO TURÍSTICO EM CARTAGENA DE INDIAS